O Governo Federal editou no dia 14 de maio de 2020, a Medida Provisória 966 que regia sobre a “responsabilização de agentes públicos em atos relacionados com a pandemia da covid-19”.

Na teoria, o governo responsabilizaria nas esferas civil e administrativa, apenas os agentes públicos que agissem ou se omitissem, com dolo ou erro grotesco no atendimento aos pacientes do coronavírus.

 

Na prática, é a excludente de ilicitude da área de saúde.

Bolsonaro está tentando tirar a responsabilidade dele e dos seus comandados, pelos erros grotescos que vem cometendo dia após dia diante da pandemia. A MP é uma espécie de Habeas Corpus preventivo para o plano de implementar a nova bandeira ideológica do presidente: utilizar a cloroquina.

O próprio presidente já admitiu que não existe comprovação científica da eficácia do medicamento. Mas seus seguidores entraram na campanha pelo uso do “remédio do Bolsonaro”, mesmo que ele não tenha apresentado nenhuma benefício, de acordo com pesquisa com mais de 96 mil pacientes.

Com a MP 966 editada, era preciso convencer o médico e Ministro da Saúde, Nelson Teich, a assinar o novo protocolo do uso da cloroquina. Como ele não aceitou, caiu, de pé, no dia seguinte.

A saída de Teich, abre espaço para mais um general nos ministérios. E aí, no dia seguinte a saída do Ministro, saiu o novo protocolo do Ministério da Saúde autorizando o uso da cloroquina. Não há nenhum médico ou cientista assinando o protocolo. Não há, até porque não temos de fato, nenhuma assinatura do Ministro da Saúde. Mas a pegadinha está aqui:

“Considerando que o Conselho Federal de Medicina recentemente propôs a consideração da prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina pelos médicos, em condições excepcionais, mediante o livre consentimento esclarecido do paciente, para o tratamento da COVID-19”

Ou seja, o Ministério da Saúde do Brasil, recomenda o uso de um medicamento sem comprovação científica, sem a assinatura de nenhum médico, especialista ou Ministro da Saúde, SE o paciente aceitar. Caso o paciente venha à óbito, diante da Medida Provisória 966,os agentes públicos estarão cobertos. Inclusive o agente público que ocupa o Palácio do Planalto e seus funcionários.

Porém, no STF, sob a relatoria do Ministro Barroso, a MP sofreu alterações e definições do que seriam os tais erros grotescos, omissão e dolo do agente público.

É, meus amigos, o Brasil não é para amadores. E os profissionais que hoje ocupam o alto escalão do Palácio do Planalto, sabem muito mais sobre mortes, que sobre salvar vidas.

 

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