Antes de assumir o Ministério do Meio Ambiente, a deputada eleita Marina Silva (Rede-SP) extinguiu um dos atos do ex-ministro Ricardo Salles que instituia um processo de conciliação de multas entre infratores e os órgãos ambientais. Entretanto, as regras em vigor não solucionaram o problema do enorme passivo de autuações e acabaram causando uma crise administrativa no órgão ao tirar o poder dos fiscais na aplicação das multas.
Um novo decreto deve estabelecer mudanças na aplicação do processo administrativo para apuração das infrações. Uma delas estabelece que os autos de infração e seus polígonos da área embargada deverão ser públicos e disponibilizados à população pela internet. Durante o governo anterior, houveram tentativas de impedir o livre acesso a essas informações.
De acordo com as regras previstas, metade dos valores arrecadados com as multas deverão ser revertidas para o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), voltado a viabilizar políticas públicas do setor.
Segundo o jornal O Estado de São Paulo informou, o autuado tem o prazo de 20 dias, a partir da data de autuação, para oferecer defesa ou impugnação contra a infração. Caso opte em pagar a multa a vista, o infrator tem um desconto de 30% sobre o valor.
O decreto ainda prevê três caminhos para a solução dos casos: pagamento da multa com desconto; parcelamento da multa; ou conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. A autoridade ambiental poderá conceder, ao aprovar o pedido de conversão, um desconto de até 60% no valor total da multa, conforme a defesa apresentada pelo infrator.